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quarta-feira, 30 de junho de 2010

Auto escolas descobrem os novos clientes, os motoristas com deficiência


ADV - VIVA LEGAL assessora Auto Escolas a receber clientes com deficiência.

As auto escolas e CFCs de Votorantim tem descoberto um novo mercado, os futuros motoristas com deficiência física ou auditiva. Para promover medidas de acessibilidade conforme a ABNT – NBR 9050, o próprio CIRETRAN de Votorantim tem indicada a ADV - VIVA LEGAL para dar suporte quanto as adaptações físicas no ambiente ou no treinamento em LIBRAS (língua usada pelos surdos).

Confira aqui quais são os procedimentos necessários para a obtenção da Carteira de Habilitação Especial.

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser adquirida por qualquer pessoa que consiga passar nos exames necessários. Inclusive o candidato portador de algum tipo de limitação física, que não interfira na capacidade de dirigir, pode conduzir normalmente, desde que o veículo seja adaptado.

PROCEDIMENTOS

Para requerer a CHN Especial é necessário ter 18 anos completos, ser alfabetizado, apresentar original e cópia do RG e CPF, cópia do comprovante de residência e uma foto 3x4 colorida com fundo branco. A única diferença em relação à obtenção da carteira de habilitação normal é uma junta de médicos que examina a extensão da deficiência e desenvoltura do candidato.
Providenciados os documentos necessários, o solicitante deve procurar uma clínica credenciada autorizada a realizar o exame médico e psicotécnico especial para deficientes (lista disponível em www.detran.sp.gov - Endereços – Clínicas). De posse do resultado do exame médico, fazer a matrícula em um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado e realizar o exame teórico no DETRAN.
Para a realização do exame prático, procure uma auto-escola ou CFC que possua o veículo adaptado para o tipo de deficiência constatada (lista disponível em www.detran.sp.gov.br - Endereços – C.F.C.). Nessa fase do processo, o candidato recebe orientação e treinamento adequados.
Antes do exame prático, o carro é vistoriado por um médico perito que checa se as adaptações estão de acordo com a deficiência constatada. Na CHN Especial está especificada a adaptação necessária para que o deficiente dirija em segurança.

ALTERAÇÃO NA CNH


A maioria das carteiras especiais emitidas não está em sua primeira via. O que mais acontece são pessoas que já possuem habilitação que são acometidas posteriormente por algum tipo de deficiência. Em casos como esse é necessário que o condutor faça o mais rápido possível a alteração de sua CNH.
O processo exige um novo exame médico e prático que irá avaliar se o motorista é apto a dirigir nesta nova situação. O deficiente que circula com a carteira desatualizada pode ser multado, responder criminalmente por acidentes e ter sua carteira de habilitação apreendida.

ISENÇÃO DE TRIBUTOS


A condição de deficiente físico permite isenções de tributos na compra de veículos. Com a CNH Especial em mãos, o condutor deve requerer em uma clínica credenciada autorizada a realizar o exame médico (lista disponível em www.detran.sp.gov - Endereços – Clínicas) a emissão de um laudo para isenção e na Delegacia da Receita Federal uma Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais.
Para mais informações orientamos que o interessado procure a Delegacia da Receita Federal e a Secretaria da Fazenda.

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